STRONG TRACKER – SERVIÇOS DE RASTREAMENTO VEICULAR
Vigência: Fevereiro de 2026
A presente Política de Troca, Cancelamento e Garantia regula as condições aplicáveis à contratação dos serviços de rastreamento veicular prestados pela Strong Tracker, bem como à instalação, utilização, manutenção e eventual retirada do equipamento rastreador.
Esta política integra o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
1. Do Objeto
1.1. A Strong Tracker realiza a comercialização, instalação e monitoramento de equipamentos de rastreamento veicular, mediante contratação formal pelo cliente.
1.2. O equipamento será instalado exclusivamente por técnico autorizado da Strong Tracker, permanecendo vinculado à prestação do serviço contratado.
2. Do Direito de Arrependimento
2.1. Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato ou da instalação do equipamento, o que ocorrer por último, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
2.2. Para exercício do direito de arrependimento:
a) O cliente deverá formalizar a solicitação por escrito;
b) O equipamento deverá estar em perfeitas condições de uso;
c) A desinstalação será realizada exclusivamente por técnico autorizado da Strong Tracker;
d) Não poderá haver indícios de dano, violação ou intervenção por terceiros.
2.3. O reembolso, quando aplicável, será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a retirada do equipamento, utilizando-se o mesmo meio de pagamento adotado na contratação.
3. Do Cancelamento Contratual Após o Prazo Legal
3.1. Após o prazo previsto no item 2, o cancelamento do serviço estará sujeito às disposições contratuais específicas firmadas entre as partes.
3.2. Poderão ser aplicáveis, conforme contrato:
a) Multa rescisória;
b) Cobrança proporcional aos serviços já prestados;
c) Taxa de desinstalação do equipamento.
3.3. O equipamento deverá ser devolvido em perfeito estado, sendo vedada sua remoção por terceiros não autorizados.
4. Da Garantia do Equipamento
4.1. O equipamento rastreador possui garantia legal de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação, contados da data de instalação.
4.2. A garantia cobre exclusivamente defeitos técnicos decorrentes de fabricação ou falha interna do equipamento.
4.3. A garantia não cobre:
a) Danos decorrentes de mau uso;
b) Violação do equipamento ou rompimento de lacres;
c) Instalações elétricas inadequadas no veículo;
d) Danos causados por acidentes, infiltração, curto-circuito ou intervenção de terceiros.
4.4. Constatado defeito de fabricação, a Strong Tracker realizará o reparo ou substituição do equipamento, sem custo adicional ao cliente.
5. Do Procedimento para Solicitações
5.1. Toda solicitação de cancelamento, garantia ou suporte técnico deverá ser formalizada por meio do e-mail:
5.2. O cliente deverá informar:
a) Nome completo;
b) CPF ou CNPJ;
c) Número do contrato ou placa do veículo;
d) Descrição detalhada da solicitação.
5.3. A Strong Tracker responderá com as orientações e, quando necessário, realizará agendamento para atendimento técnico.
6. Da Instalação, Retirada e Manutenção
6.1. A instalação e a retirada do equipamento serão realizadas exclusivamente por técnico autorizado da Strong Tracker, mediante agendamento prévio.
6.2. A remoção do equipamento por terceiros não autorizados poderá implicar perda de garantia e responsabilização por eventuais danos.
7. Disposições Gerais
7.1. Esta política integra o contrato de prestação de serviços e deve ser interpretada em conjunto com as demais disposições contratuais.
7.2. Eventuais omissões serão resolvidas com base na legislação vigente, especialmente no Código de Defesa do Consumidor.
