STRONG TRACKER – SERVIÇOS DE RASTREAMENTO VEICULAR

Vigência: Fevereiro de 2026

A presente Política de Troca, Cancelamento e Garantia regula as condições aplicáveis à contratação dos serviços de rastreamento veicular prestados pela Strong Tracker, bem como à instalação, utilização, manutenção e eventual retirada do equipamento rastreador.

Esta política integra o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.

 

1. Do Objeto

1.1. A Strong Tracker realiza a comercialização, instalação e monitoramento de equipamentos de rastreamento veicular, mediante contratação formal pelo cliente.

1.2. O equipamento será instalado exclusivamente por técnico autorizado da Strong Tracker, permanecendo vinculado à prestação do serviço contratado.

 

2. Do Direito de Arrependimento

2.1. Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato ou da instalação do equipamento, o que ocorrer por último, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

2.2. Para exercício do direito de arrependimento:

a) O cliente deverá formalizar a solicitação por escrito;

b) O equipamento deverá estar em perfeitas condições de uso;

c) A desinstalação será realizada exclusivamente por técnico autorizado da Strong Tracker;

d) Não poderá haver indícios de dano, violação ou intervenção por terceiros.

2.3. O reembolso, quando aplicável, será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a retirada do equipamento, utilizando-se o mesmo meio de pagamento adotado na contratação.

 

3. Do Cancelamento Contratual Após o Prazo Legal

3.1. Após o prazo previsto no item 2, o cancelamento do serviço estará sujeito às disposições contratuais específicas firmadas entre as partes.

3.2. Poderão ser aplicáveis, conforme contrato:

a) Multa rescisória;

b) Cobrança proporcional aos serviços já prestados;

c) Taxa de desinstalação do equipamento.

3.3. O equipamento deverá ser devolvido em perfeito estado, sendo vedada sua remoção por terceiros não autorizados.

 

4. Da Garantia do Equipamento

4.1. O equipamento rastreador possui garantia legal de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação, contados da data de instalação.

4.2. A garantia cobre exclusivamente defeitos técnicos decorrentes de fabricação ou falha interna do equipamento.

4.3. A garantia não cobre:

a) Danos decorrentes de mau uso;

b) Violação do equipamento ou rompimento de lacres;

c) Instalações elétricas inadequadas no veículo;

d) Danos causados por acidentes, infiltração, curto-circuito ou intervenção de terceiros.

4.4. Constatado defeito de fabricação, a Strong Tracker realizará o reparo ou substituição do equipamento, sem custo adicional ao cliente.

 

5. Do Procedimento para Solicitações

5.1. Toda solicitação de cancelamento, garantia ou suporte técnico deverá ser formalizada por meio do e-mail:

[email protected]

5.2. O cliente deverá informar:

a) Nome completo;

b) CPF ou CNPJ;

c) Número do contrato ou placa do veículo;

d) Descrição detalhada da solicitação.

5.3. A Strong Tracker responderá com as orientações e, quando necessário, realizará agendamento para atendimento técnico.

 

6. Da Instalação, Retirada e Manutenção

6.1. A instalação e a retirada do equipamento serão realizadas exclusivamente por técnico autorizado da Strong Tracker, mediante agendamento prévio.

6.2. A remoção do equipamento por terceiros não autorizados poderá implicar perda de garantia e responsabilização por eventuais danos.

 

7. Disposições Gerais

7.1. Esta política integra o contrato de prestação de serviços e deve ser interpretada em conjunto com as demais disposições contratuais.

7.2. Eventuais omissões serão resolvidas com base na legislação vigente, especialmente no Código de Defesa do Consumidor.